quarta-feira, abril 05, 2017

O melhor da poesia evangélica em três livros gratuitos


Neste início de 2017 tive a oportunidade editar três ótimos livros reunindo textos de excelentes autores cristãos. O quinto volume da Antologia Águas Vivas (que é publicada a cada dois anos, e neste volume reúne poetas de Brasil, Portugal e Moçambique), além de livros individuais dos poetas J.T.Parreira (português) e Newton Messias (pernambucano). 
Desfrute, gratuitamente, de um pouco do melhor da poesia que é produzida contemporaneamente por nosso irmãos.
Sammis Reachers

Águas Vivas Volume 5 - Nesta nova seleta, como já é tradicional em Águas Vivas, reunimos a voz experimentada de poetas laureados à voz de jovens iniciantes nos meandros poéticos, promissores e já de forte expressão.
Desde a primeira edição, apresentamos, junto aos autores brasileiros, a obra de excelentes poetas evangélicos portugueses. Neste volume, além da presença honrosa do pastor, escritor e poeta português Samuel Pinheiro, ampliamos nossa corrente fraternal até a nação irmã de Moçambique, na figura da jovem Carla Júlia, poeta cuja riqueza de expressão é de admirar. E não bastasse a reunião de tão boa poesia devocional, apenas isso -  a comunhão em livro de ótimos poetas de três continentes, três países da lusofonia – já seria um selo distintivo a chancelar a relevância de Águas Vivas.
O talento em comum é aqui o eixo axial a unir poetas tão díspares em estilo, que operam nas mais variadasfrequências poéticas, e que, juntos, dão o tom democrático que sempre norteou esta antologia. Da beleza clássica dos sonetos de Natanael Santos aos versos de moderna dicção e com um toque de poesia marginal de Newton Messias; da caudalosidade hermética de Jorge F. Isah ao poema franco e filosófico de Júnior Fernandes; da maturidade decantada de Samuel Pinheiro até os versos sublimados da jovem moçambicana Carla Júlia e à terna entrega devocional de outra jovem, Karla Fernandes, estabelece-se aqui a corrente confraternal que, tenho certeza, acrescerá encanto aos olhos de todo amante do verso inspirado.
Para baixar o livro pelo Google Drive, CLIQUE AQUI.
Para baixar o livro pelo Scribd, CLIQUE AQUI.
Para baixar o livro pelo 4Shared, CLIQUE AQUI.


Sou Lázaro e Vou Recomeçar - J.T. Parreira - Em seu mais novo e-book, o estimado poeta João Tomaz Parreira, com sensibilidade e singularidade emblemáticas, nos apresenta uma reunião de poemas tendo por eixo temático esta personagem ímpar das escrituras, Lázaro, (protó)tipo de todo homem que se achega a Cristo.
Para baixar o livro pelo GoogleDrive, CLIQUE AQUI.
Para baixar pelo Scribd, CLIQUE AQUI.
Para baixar o livro pelo 4Shared, CLIQUE AQUI.


Passagem - Newton Messias - A poesia de Newton Messias é a verbalização de sua ampla humanidade: ora ferida (& exposta), ora oferta amiga, contundente em sua busca de paz e equalização, justiça e misericórdia. Frutos que ela quer e possui, e, em seu amor resiliente, avança semeando-os em todas as escalas, fundando suas próprias territorialidades semióticas.
Este pequeno volume, para parafrasear o título de um famoso livro de Mário Quintana, é um Baú de (alegres) Espantos, uma aprazível seleta de poesia das mais vivazes, audazes e comunicantes de empoderamento, empoderamento em amor, que tenho lido nos últimos tempos.
Para baixar o livro pelo Google Drive, CLIQUE AQUI.
Para baixar o livro pelo Scribd, CLIQUE AQUI.
Para baixar o livro pelo 4Shared, CLIQUE AQUI.

sábado, janeiro 28, 2017

Enfim, o Casamento... Bem-Vindo a Um Novo Mundo!

Jonas M. Olímpio
A realização maior em nossa vida
terrena está no casamento; pois é
a partir dele que várias
conquistas se seguem fazendo
com que nos sintamos mais dignos
como cidadãos e como servos do
Senhor.
    Passado o período de euforia do início da vida à dois, depois de amenizar a ansiedade das novas experiências, é hora de começar a perceber que o sabor do mel é muito bom, mas para poder saboreá-lo, as vezes, é preciso suportar algumas ferroadas. Mas fique tranquilo, pois vale a pena sentir um pouco de dor para poder ter a honra de olhar no espelho e dizer: “Agora sou um chefe de família!”, “Agora sou uma dona de casa!”; afinal, a sensação de autoridade e liberdade é algo incomparável e não tem preço. Porém, é melhor ir com calma aí porque é preciso se lembrar de algo muito importante: o casamento é constituído por duas pessoas, sabe o que isso significa? Significa que você não está só e, se não está só, tanto a autonomia quanto a liberdade são limitadas, pois é preciso haver respeito e cuidado em relação àquela pessoa que agora vai viver ao seu lado até o fim da sua vida. E se você quer que essa convivência seja mesmo até o fim da vida é melhor ir se acostumando com essa ideia: “Não estou só!”; “Tudo o que tenho não é só meu!”; “Não posso tomar decisões importantes sozinho!”; “Quero ser amado, mas será que estou amando?”. É a partir do momento que conseguir fazer e responder essas perguntas a si mesmo que você poderá ter a certeza de que está agindo como um esposo ou uma esposa cristã (1ª Pe 3:6,7[1] [2] [3]).
    Uma das primeiras coisas que um recém-casado precisa é se acostumar com a ideia de que não está sozinho e que agora, querendo ou não, vai ter que aprender a impor limites a si mesmo para poder respeitar os direitos do cônjuge. Sendo assim, muitos costumes, hábitos ou manias precisam ser mudados ou até abandonados de vez, pois algumas atitudes que pareçam não ser um problema para você, talvez sejam um problema para a pessoa que está ao seu lado. A vida conjugal depende muito do amor[4], e amar, na prática, significa abrir mão de qualquer coisa que possa interferir negativamente em seu relacionamento com a pessoa amada ou também suportar algumas práticas dela que não te agradem muito; pois quem ama respeita, e quem respeita se sacrifica. Porém, é óbvio que você não vai ter que renunciar a tudo que faça parte da tua vida e nem também aceitar atitudes da parte dela que ultrapassem os limites do tolerável, afinal, o “sacrifício” tem que ser mútuo, ou seja: ambos devem se respeitar se limitando e se suportando dentro da medida do possível. Isso significa que em alguns momentos você precisará convidá-la para uma conversa um pouco mas séria e expor com clareza o que pensa, o que sente e apontar uma solução razoável para ambos: uma alternativa que não pareça apenas te favorecer, mas que seja viável também para ela. Esses diálogos não apenas representam uma saudável preocupação de sua parte em manter a harmonia no lar, mas demonstram também o quanto você é atencioso e se interessa não somente pelo seu próprio bem-estar, mas também pelo dela, lembrando ainda que, além de marido e mulher, são também irmãos em Cristo (Rm 12:9-11[5]).
    Outra coisa muito importante a aprender nos primeiros passos da vida conjugal é que praticamente tudo o que é seu também pertence a ela e vice-versa; quem não conseguir compreender o sentido da “lei do compartilhamento”, definitivamente, não vai se dar bem no casamento. O sentimento de egoísmo é uma das maiores causas de conflitos entre casais, pois não há como viver sob o mesmo teto estabelecendo “fronteiras de acesso proibido” ao seu próprio cônjuge. Tanto objetos de uso em comum quanto coisas mais sérias como senhas de cartões e decisões sobre negócios relacionados às finanças, estudos, saúde, questões sentimentais e quaisquer tipos de projetos devem ter plena participação de ambos. Afinal, casamento é liberdade de opinião e correção, parceria, confiança, amizade e até cumplicidade; a falta de algum desses fatores é o indício de que algo não está bem: um sinal de alerta indicando que alguma peça precisa ser ajustada antes que a engrenagem apresente problemas de funcionamento ou pare de vez. Sendo assim, entre duas pessoas que compartilham o mesmo sentimento, não pode haver restrições, desconfiança, segredos, vergonha ou deslealdade; caso haja, isso significa que um dos dois - ou os dois - não está compartilhando de fato do mesmo sentimento (1ª Co 13:4-7[6]).
    No que se refere às decisões importantes da casa, não deve o marido agir autoritariamente achando que tem direito sobre tudo ou mesmo jogando esse peso nas costas da esposa, e nem a mulher se excluir de suas responsabilidades pensando que isso não é problema dela ou ainda tomando a liberdade de não respeitar a autoridade do esposo. É preciso haver consenso: equilíbrio e concordância. E isso é necessário porque, além de ser uma demonstração de respeito, se algo der errado um não vai poder culpar o outro, afinal, ambos optaram juntos por essa decisão. O descumprimento dessa regra tão básica de convivência é um erro tão grave que não sou poucos os casos de separação porque, de repente, chegaram contas, ou cobranças de contas não pagas, que o esposo ou a esposa nem sequer imaginavam sua existência. Com exceção de ser um presente surpresa, ainda que os dois trabalhem para ganhar seu próprio dinheiro, é importante sim que cada um saiba dos negócios realizados pelo outro até mesmo porque num caso de desemprego, por exemplo, o parceiro estando ciente da dívida pode se programar para ajudar no pagamento da mesma. E esse acordo nas decisões é importante não apenas em assuntos financeiros, mas em tudo quanto seja realizado no dia-a-dia, pois é apenas um simples detalhe que pareça não fazer diferença alguma para você que pode fazer muita diferença para ela e provocar gravíssimos problemas com danos quase irreparáveis, sendo que tais prejuízos poderiam ser facilmente evitados com simples atitudes como, por exemplo: sempre ligar informando aonde está e para onde vai, não esconder recados e nomes de amigos adicionados em redes sociais, pedir opinião sobre qual roupa vestir ou com quem deve ir a determinado lugar e sempre comentar sobre seus sonhos ou objetivos demonstrando total disposição e interesse em saber o ponto de vista dela. Comunicar e pedir participação nas decisões, assim como em qualquer relacionamento, estruturam e fortalecem o casamento, pois a Bíblia nos ensina a não fazermos projetos sozinhos  (Pr 15:22; Ec 4:9,10).
    Outra falha que se deve evitar a todo custo são os questionamentos ou as cobranças excessivas, principalmente quando você não pratica como deveria aquilo que questiona ou cobra, e uma dessas coisas é o amor. A correria cotidiana tende em nos transformar em egoístas levando-nos pensar que estamos fazendo muito e recebendo pouco do nosso cônjuge. Um bom exemplo disso é o fato de que quando um homem chega em casa cansado, se a mulher pede atenção, ele se sente no direito de não lhe atender e, por outro lado, se é ele que lhe pede atenção e ela se justifica dizendo que está cansada, já acha que ela não está querendo retribuir ao seu amor; e como o inimigo adora essas brechinhas começa a colocar um monte de minhocas na cabeça do sujeito, tipo: “Ela está agindo com ingratidão, desinteresse, acho que não me quer mais, deve estar me botando chifre!” e por aí vai. Essa situação se aplica a ambos, e para evita-la basta simplesmente compreender que todos nós temos momentos de indisposição e a não ser que esses argumentos sejam rotineiros, não podem ser encarados como desculpas, mas sim como eventualidades as quais você vai sobreviver. Quem realmente ama passa a conhecer a pessoa de uma tal forma que dificilmente se consegue enganar com qualquer aparência e sabe entender as fraquezas e esperar, não se tornando assim um “torturador” da pessoa amada. Você ama de verdade? Então com certeza você a trata da mesma forma como espera que ela te trate (Mt 22:39; Rm 13:10).
    O casamento é muito mais do que uma mudança de casa, membros familiares e estado civil nos documentos, ele significa uma alteração total em sua rotina que interfere não só em seu coração, mas te faz sentir mudanças psicológicas e até físicas. É a partir daí que você vai aprender a conviver com uma realidade que te exigirá mais responsabilidade, autocontrole, firmeza, coragem, sabedoria, boa vontade e até fé em Deus... ou seja: tudo o que você já tinha ­- ou pensava ter­ - antes, agora precisa ser incalculavelmente multiplicado por valores indefinidos e dividido por dois. Mas não se assuste e nem pense que isso é negativo, pois é exatamente ao contrário: as experiências adquiridas a partir daí, ainda que algumas possam ter sabor amargo, te produzirão efeitos tão positivos que em pouco tempo você perceberá que evoluiu de tal forma que conquistas que pareciam impossíveis agora são uma realidade em sua vida. Casamento é a concretização da vontade divina em relação ao estabelecimento da família e a possibilitação da continuidade da raça humana de uma forma decente e honrada: dentro de um lar oficialmente constituído por meios legais e estruturado pelo sentimento do amor. A união conjugal, quando realizada sob a direção de Deus, é sinônimo de paz, segurança, honra e alegria; por isso, o consagre ao Senhor orando diariamente por ele e viva-o intensamente (Ec 9:9[7]; Pr 18:22; 19:14[8]).



[1]Sara: Significa "Princesa". Esposa de Abraão e mãe de Isaque. Até os 90 anos foi chamada de Sarai que significaria "Briguenta" (Gn 11:29-31; 12:1; caps. 16-23; Hb 11:11; 1ª Pe 3:6.
[2]Abraão: Esse nome significa pai, ou líder de muitos. É um personagem bíblico citado no Livro do Gênesis a partir do qual se desenvolveram três das maiores vertentes religiosas da humanidade: o judaísmo, o cristianismo e o islamismo. Obedecendo as ordens de Deus, saiu com Ló de Harã, juntamente com sua esposa e seus bens, indo em direção a Canaã. Abrão já teria setenta e cinco anos de idade e dá a entender que já tivesse pessoas a seu serviço, embora nenhum filho. Teria sido pai pela primeira vez aos oitenta e seis anos, quando nasceu Ismael: filho que ele concebeu com sua escrava Hagar, sob consentimento de sua esposa Sara que era estéril. Sara deu à luz a Isaque com a idade aproximada de 90 anos e Abraão tinha quase 100. Ele é considerado como o pai da fé e morreu com 175 anos de idade.
[3]Coabitar: Habitar em comum; viver em comum. Ter relações sexuais com alguém. Conviver intimamente.
[4]Amor: Sentimento de apreciação por alguém acompanhado do desejo de lhe fazer o bem.
[5]Cordialmente: De forma cordial. Amável; sincero. Relativo ao coração. Afetuoso, franco, sincero. Que estimula o coração.
[6]Leviandade: Procedimento irrefletido, precipitado ou sem seriedade; imprudência (Jr 23:32; 2ª Co 1:17).
[7]Vaidade: Ilusão. Qualidade do que é vão, instável ou de pouca duração. Desejo imoderado e infundado de merecer a admiração dos outros. Vanglória, ostentação. Presunção malfundada de si, do próprio mérito; fatuidade, ostentação. Coisa vã, fútil, sem sentido. Futilidade. Jactância, presunção.
[8]Fazenda: Riquezas e bens; Finanças.

terça-feira, janeiro 03, 2017

A IGREJA DENTRO DA LEI - Legitimidade das Doações do Fiéis

Por Adiel Teófilo.

Requisitos legais de validade das doações dos fiéis e os vícios que podem causar a anulação dessas doações.

É de conhecimento geral que as igrejas evangélicas costumeiramente pedem aos seus fiéis que contribuam com dízimos e ofertas, além de outras formas de doação. O principal argumento que se utilizam para justificar esses pedidos é a necessidade de manter o funcionamento das atividades regulares da igreja, custeando as despesas de manutenção, limpeza e conservação, bem como a remuneração dos seus líderes e de funcionários contratados, dentre vários outros encargos eclesiásticos.

Não obstante ser muito comum essa prática, a reflexão sobre a legitimidade dessas doações conduz inevitavelmente a alguns questionamentos, tais como:será que todas as doações efetuadas pelos fiéis são juridicamente válidas? As igrejas podem empregar quaisquer meios para pedir doações? As entidades religiosas podem se utilizar livremente dos bens e valores doados para qualquer finalidade, inclusive para fins diferentes daquele que foi apresentado quando se pediu os dízimos e as ofertas? Essas indagações serão respondidas mediante uma abordagem eminentemente jurídica, e não teológica, pois o presente estudo enfoca o cumprimento da lei por parte das igrejas evangélicas.
  
Desse modo, importante considerar que as ofertas, dízimos e demais contribuições, sejam em dinheiro, bens móveis ou imóveis, que os fiéis doam para as igrejas, caracterizam-se juridicamente como contrato de doação. Essa espécie contratual está conceituada no art.538, do Código Civil - Lei nº 10.406, de 10/01/2002, que assim preconiza: Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”. Ressalta-se que todos os artigos doravante mencionados são do Código Civil de 2002.

Diante disso, essa relação contratual no âmbito das igrejas precisa ser analisada sob dois ângulos diferentes: de um lado, a conduta da entidade religiosa que pede e aplica as doações, e, de outro, a condição da pessoa que faz a doação e a natureza dos seus bens e valores que serão doados. É bem verdade que sem as duas partes, doador e donatário (pessoa que recebe a doação), o processo não se completa, porém há aspectos relevantes que precisam ser considerados separadamente, visando compreender melhor a regularidade das doações destinadas às igrejas.

Iniciemos pela condição do doador. Indaga-se: toda pessoa pode doar o que bem quiser? A resposta mais comum é sim. Dizem que a pessoa pode doar tudo, desde que esteja doando aquilo que lhe pertence. No entanto, do ponto de vista legal, para que a doação tenha validade como negócio jurídico é necessário que atenda aos requisitos previstos em leiO primeiro desses requisitos é a capacidade civil, prevista no art. 104, inciso I. Significa dizer que a pessoa do doador deve ter pelo menos 18 anos completos, quando então fica habilitada para a prática de todos os atos da vida civil, conforme art. 5º, podendo figurar normalmente como doador dos seus bens.

Surge então a seguinte pergunta: como ficam as ofertas em dinheiro entregues nas igrejas por crianças, adolescentes e jovens menores de 18 anos? A resposta requer a análise da capacidade civil do doador. Vejamos. Os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de acordo com o art. 3º. Qualquer negócio jurídico por eles eventualmente celebrado é considerado nulo, de nenhuma validade, consoante art. 166, inc. I. Logo, não podem agir sozinhos como doadores. Precisam da figura do representante para atuar em nome deles.


Quanto aos maiores de 16 e menores de 18 anos, ainda não emancipados, são considerados relativamente incapazes no tocante a certos atos da vida civil ou à maneira de exercer esses atos, segundo regra do art. 4º, inc. I. O negócio por eles praticado é anulável, pode ser anulado, conforme art. 171, inc. I. Isto é, o negócio permanece válido a partir de sua celebração, contudo pode ser anulado em razão da falta da capacidade civil plena. Por isso, não podem igualmente atuar sozinhos como doadores. Devem ser assistidos por alguém que seja civilmente capaz.

A fim de proteger o interesse dos menores, o art. 1.630 estabelece que os filhos estão sujeitos ao poder familiar exercido pelos pais enquanto menores de 18 anos de idade. Por essa razão, o art. 1.534, inc. VII, confere aos pais plenos poderes, tanto para representar os filhos menores 16 anos, quanto para assistir os maiores de 16 e menores de 18 anos. Isso, em todos os atos da vida civil que se fizerem necessários, a fim de suprir o consentimento que esses menores não podem validamente expressar na celebração de qualquer contrato.

Aplicando esses conceitos ao cotidiano das igrejas, podemos constatar o seguinte. Os pais ou responsáveis, via de regra, presenciam as liturgias nas igrejas e têm não apenas o conhecimento, mas também manifestam o consentimento, ainda que de forma tácita, quanto às doações efetuadas por seus filhos menores. Não raras vezes, os próprios pais lhes fornecem esses recursos financeiros, ensinando-os na prática da liberalidade, generosidade e amor ao próximo. Assim sendo, inevitável é concluir que as pequenas ofertas e contribuições em dinheiro, apresentadas nas igrejas por crianças e adolescentes, são doações juridicamente válidas. O cuidado que se deve ter é quando a doação é notoriamente de grande valor e o menor não se faz acompanhar do seu representante ou assistente legal.

Ainda sob o ângulo do doador está a apreciação referente à natureza dos bens e valores que são doados. E aqui entra o segundo requisito para que o negócio jurídico seja realmente válido: o objeto da doação deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, conforme art. 104, inc. II. O ato negocial que não cumprir esse requisito será consequentemente nulo, sem validade jurídica, consoante art. 166, inc. II. Assim sendo, objeto lícito é aquele que está de acordo com a lei, a moral e os bons costumes. Decorre disso que o bem ou valor a ser doado não pode ser de origem ilícita, a exemplo de dinheiro proveniente de furto, roubo ou tráfico de drogas. Obviamente que não se questiona a origem das pequenas importâncias em dinheiro ofertadas nas igrejas, entretanto não se pode aceitar ofertas vultosas sem questionar sua procedência, sob pena de estar concorrer para a prática de crime.

No que concerne ao objeto ser possível, trata-se daquele que é realizável, praticável, pois não se pode doar aquilo que é impossível de se transferir para o patrimônio de outra pessoa. Exemplo disso é doar um terreno no céu. Objeto determinado é aquele que pode ser estipulado, especificado, pelo gênero, quantidade e qualidade, como a doação de certo veículo. Determinável é o objeto incerto, descrito apenas por elementos mínimos quanto ao gênero e quantidade, para individualização no futuro, como doar parte de uma safra de cereais sem saber da qualidade do grão.

Além desses requisitos referentes ao objeto da doação, existem normas que limitam o volume total de bens ou valores a serem doados. É o caso do art. 548, que considera nula a doação de todos os bens do doador, sem que reserve para si uma parte de bens ou renda que sejam suficientes para a sua própria subsistência. Por isso não terá validade a doação integral de salário ou aposentadoria se o doador depender disso para sobreviver, podendo ser exigida a restituição dos valores. 

Outra limitação é a do art. 2.007, que estabelece a possibilidade de reduzir as doações quando constatar que o doador se excedeu quanto aos bens que realmente poderia dispor. Esse preceito tem por finalidade proteger inclusive o direito dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), pois a eles pertence de pleno direito a metade dos bens da herança, conforme preceituam os art. 1.845 e 1.846. Nota-se, em face dessas normas legais, que o doador não pode simplesmente doar tudo o que possui, atitude que não deve ser aceita nem incentivada pelas igrejas por ser contrária à lei.

O terceiro requisito para a doação ter validade como negócio jurídico é que obedeça a forma que a lei prescreve ou a forma que a lei não proíbe para a sua realização, segundo o art. 104, inc. III. O art. 541 determina que a doação será feita por meio de escritura pública, como é o caso dos imóveis, ou instrumento particular, no caso de bens móveis. O Parágrafo único do art. 541 assegura que a doação verbal será válida, quando se tratar de bens móveis de pequeno valor e o doador entregar de imediato o bem doado para o donatário. Por essa razão são perfeitamente válidas as doações de objetos, utensílios e outros bens móveis de pequeno valor que os fieis fazem em favor das igrejas sem qualquer documento escrito.   

Vamos analisar agora a conduta da entidade religiosa que pede e aplica as doações. As igrejas possuem ampla liberdade para estabelecer a sua forma de organização, sua estruturação interna e o seu modo de funcionamento, conforme art. 44, § 1o. Com suporte nesse dispositivo, as igrejas são livres também para definir a maneira mais conveniente e oportuna de pedir as doações, seja em dinheiro, bens ou valores. Todavia, por se estabelecer na doação um contrato, os participantes dessa relação contratual (o fiel como doador e a igreja como donatária) estão obrigados a guardar, tanto no momento da celebração do contrato quanto na sua execução, os princípios de probidade e boa-fé, por força do art. 422.  Lembrando que probidade é honestidade, retidão ou integridade de caráter, e, boa-fé é sinceridade, lisura e confiança recíproca entre as partes.

Percebe-se em vista desses princípios que não basta a simples manifestação de vontade do doador, no sentido de doar um bem ou valor para a igreja, para que a doação se torne definitivamente válida. É necessário que não ocorram vícios que afetam a livre declaração de vontade nem a boa-fé do doador.Porquanto, esses vícios constituem defeitos do negócio jurídico e podem acarretar a anulação e o consequente desfazimento da doação, além de gerar para a igreja a obrigação de reparar eventuais perdas e danos.

Dentre os vícios que maculam a livre manifestação de vontade, o que mais ocorre em determinadas igrejas é a coação. De acordo com o art. 151, acoação capaz de viciar a declaração de vontade é a que chega ao ponto de incutir o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens. Não é difícil entender essa regra jurídica quando confrontada com os rituais de certas organizações religiosas, que frequentemente se utilizam de meios de coação para angariar mais contribuições. 

Lamentavelmente, existem nos vários tribunais em nosso país diversas ações judiciais condenando essas igrejas ao pagamento de indenizações ou obrigando-as a restituir os bens e valores doados. Isso, por terem coagido seguidores a doarem seus bens em troca de bênçãos ou de proteção espiritual. Nesses locais as pessoas podem ser coagidas a doar dinheiro e bens mediante violência psicológica tão ampla e profunda, inclusive sob a pena de padecer doenças, sofrimentos e perdas materiais, que anula completamente a sensatez e o bom-senso na manifestação de vontade do doador. Resta apenas pleitear judicialmente a anulação da doação efetuada nessas circunstâncias.

Outro problema grave é a destinação dos bens que foram doados, pois nem sempre as igrejas utilizam o dinheiro exatamente nos fins para os quais pediram as doações. Os fiéis em alguns casos são enganados e iludidos pelas falsas necessidades de manutenção da igreja, quando na verdade seus líderes desviam recursos, formam patrimônio pessoal invejável, constroem obras faraônicas incompatíveis com os fins da igreja, compram emissoras de televisão, realimentando desse modo a máquina de pedir doações por meio do marketing televiso. Uma investigação apurada pode comprovar até mesmo a prática de crimes, como já ocorreu antes em nosso país. 

Diante de todo o exposto, cabe aos doadores o bom senso e o discernimento necessários para avaliar a imparcialidade dos métodos utilizados na coleta de ofertas e contribuições, bem como analisar se a igreja aplica adequadamente os recursos financeiros que são doados. Quanto às igrejas, cabe adotar alguns cuidados ao pedir as doações, além de observar os requisitos legais exigidos no contrato de doação, conforme explanados acima, visando não incorrer em práticas que podem ocasionar a invalidade das doações e consequentemente a sua anulação. Todas essas observações são importantes, para evitar os pavorosos escândalos que ecoam quando as igrejas são chamadas a responder por demandas judiciais que pleiteiam a devolução de bens ou valores que foram doados por fiéis. Enfim, a igreja precisa atuar dentro da lei.