domingo, maio 05, 2013

A IGREJA DENTRO DA LEI - Abusos da função eclesiástica

Por Adiel Teófilo
As igrejas evangélicas são constituídas por pessoas que possuem o ideal comum de realizar atividades religiosas. São organizadas livremente e funcionam de acordo com as liturgias, usos e costumes de cada grupo confessional, amparadas pelas garantias e liberdades previstas no artigo 5º, inciso VI, e artigo 19, inciso I, ambos da Constituição Federal de 1988, e artigo 44, inciso IV, e § 1º, do Código Civil. Dentre as suas finalidades, podemos destacar a prática de cultos ao Senhor Deus, a divulgação do Evangelho de Jesus Cristo e a abertura de novas igrejas ou congregações, bem como manter ações ou entidades assistenciais e filantrópicas. 
 
Essas finalidades da igreja são inerentes à sua própria natureza como organização religiosa, justificando sua existência na sociedade e estabelecendo os objetivos que vão nortear a realização de todas as suas atividades. Por essas razões, o artigo 46 do Código Civil prescreve que o registro da pessoa jurídica deve declarar os “fins”, além de outras informações relevantes, tais como “nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores”. Consequentemente, as finalidades da igreja devem constar expressamente do estatuto, que é o ato constitutivo da igreja, a ser inscrito no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.
 
O Código Civil, artigo 50, prescreve ainda a regra que se segue, aplicável a todas as pessoas jurídicas, inclusive às organizações religiosas: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
 
Observe que essa regra, prevista na Lei nº 10.406, de 10/01/2002, que instituiu o Código Civil, especifica duas hipóteses de abuso da personalidade jurídica, a saber: 1ª) desvio de finalidade ocorre nas situações em que a pessoa jurídica é desviada dos fins pré-estabelecidos pelo seu ato constitutivo; e, 2ª) confusão patrimonial – consiste na confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos dirigentes ou administradores, que se utilizam da pessoa jurídica de forma abusiva ou fraudulenta para compor esse patrimônio.
 
Analisemos essas hipóteses mais detalhadamente, as quais podem acontecer em igreja evangélica, convenção de igrejas ou convenção de ministros religiosos, constituídas na qualidade de organização religiosa, seja de âmbito local, regional ou nacional. Os ABUSOS POR DESVIO DE FINALIDADE são atos ou atividades que o dirigente realiza em nome da entidade, porém visando atender objetivos completamente alheios aos propósitos estabelecidos no estatuto, que é a lei de organização e funcionamento das igrejas e convenções, devendo ser observado pelos líderes e liderados. Os desvios de finalidade que eventualmente podem ocorrer, dentre outros, são os seguintes:
 
a) Participação na política partidária – o dirigente recebe político no púlpito, realiza campanha pedindo voto dos fiéis ou se manifesta em jornais, revistas, emissoras de rádio ou televisão, atuando em nome da instituição, entretanto não há previsão estatutária ou regimental e nem possui autorização dos membros, que sequer foram consultados para saber se concordam com essa atuação ou se aceitam as opções políticas da liderança usando o nome da organização religiosa, principalmente quando se trata de partido cuja ideologia é manifestamente contrária ao Cristianismo e aos preceitos da Palavra de Deus; e,
 
b) Recebimento de vantagens pessoais – como contrapartida de apoio político ou de favores prestados a terceiros em nome da entidade, o dirigente recebe bens ou dinheiro em proveito pessoal, ou cargos na administração pública, para os quais indica familiares, amigos íntimos ou líderes religiosos que inclusive recebem renda eclesiástica. Os membros não são comunicados nem opinam acerca dessas vantagens e quando tomam conhecimento se decepcionam diante das tramas de ganância e ambição.
 
Os ABUSOS POR CONFUSÃO PATRIMONIAL ocorrem quando o patrimônio da igreja ou convenção se confunde com o patrimônio pessoal do dirigente ou administrador, em razão de artifícios que transferem indevidamente para o particular os bens e recursos financeiros que deveriam ser empregados em favor da entidade religiosa. Podem ocorrer os seguintes casos:
 
a) Obtenção de vantagens ilícitas – o dirigente ou administrador se apropria de recursos financeiros de forma fraudulenta, mediante a utilização de notas fiscais superfaturadas, recibos falsos, despesas não comprovadas ou celebração de contrato dispendioso que beneficia o próprio líder ou pessoa da família. Essas movimentações ilícitas podem ser acobertadas por artifícios da falta de transparência financeira: não há prestação de contas; informações contábeis não são divulgadas; não se faculta aos membros o acesso ao movimento detalhado de receita e despesa; e, qualquer iniciativa de consulta aos registros financeiros é tratada com antipatia e hostilidade. A contabilidade torna-se verdadeira caixa preta, mas os sintomas de confusão patrimonial acabam aparecendo nas ostentações;
 
b) Recebimento de prebenda desproporcional – aproveitando-se da lacuna pela falta de previsão, seja no regimento interno, ato deliberativo da diretoria ou decisão da assembleia geral de membros, estipulando valor da renda eclesiástica, o dirigente retira para si valores exagerados, não observando média ou proporção mensal dentro da receita e despesa, nem destinando recursos razoáveis para as ações que cumprem as finalidades da organização, a qual se torna meio de enriquecimento pessoal em detrimento dos seus fins sociais; e,
 
c) Aquisição irregular de bens – pode acontecer em igrejas que não possuem estatuto, mormente aquelas que funcionam há bastante tempo, tem renda expressiva e patrimônio considerável, todavia não existem como pessoa jurídica de direito privado, por não possuir estatuto definindo sua organização e funcionamento. Os bens que deveriam constar em nome da entidade são cadastrados ou registrados em nome da pessoa física do dirigente, como se fossem adquiridos com recursos próprios, demonstrando completa confusão patrimonial entre o que é da instituição e o que é particular.
 
É possível que em determinados casos o dirigente não tenha agido de má-fé. Principalmente nas igrejas que crescem rapidamente e logo adquirem patrimônio, sem que a organização religiosa tenha existência como pessoa jurídica. A solução nesses casos é providenciar a inscrição do estatuto em cartório e tão logo possível transferir os bens da igreja para o nome da própria organização religiosa. É o mínimo de lisura que se espera de um dirigente fiel e bem intencionado.
 
Os abusos acarretam consequências cíveis e criminais para quem comete desvios de finalidade ou confusão patrimonial. Podem responder criminalmente, quando ficar comprovada a obtenção de vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de estelionato, apropriação indébita ou uso de documento falso, dentre outros delitos dessa natureza. O artigo disponível neste blog, A IGREJA DENTRO DA LEI – 6 – Práticas ilícitas, aborda de forma mais detalhada os ilícitos penais.
 
No âmbito cível, os responsáveis poderão ser compelidos judicialmente a restituir os bens e valores que se apropriaram ilicitamente. Outra consequência é a possibilidade de ser aplicada a medida prevista na segunda parte do artigo 50 do Código Civil: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (grifo nosso)
 
Trata-se de provimento judicial denominado Desconsideração da pessoa jurídica. Funciona deste modo: se os recursos financeiros da igreja ou convenção não forem suficientes para saldar suas dívidas e obrigações, evidenciando que ocorreu desvio de finalidade ou confusão patrimonial, os credores podem requerer ao juiz que desconsidere a personalidade jurídica da organização religiosa, para que os efeitos de determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares do dirigente que praticou esses abusos, visando satisfazer as obrigações contraídas em nome da instituição. O Ministério Público pode também requerer essa medida judicial sempre que a sua intervenção no processo estiver prevista em lei.
 
Não bastassem as implicações legais, quando esses abusos vêm à tona acarretam consequências ainda mais lamentáveis. A decepção e o constrangimento ferem mortalmente a confiança que membros depositaram nos dirigentes. Inúmeros cristãos se afastam dos templos, esfriam na fé ou saem à procura de igreja cuja liderança seja íntegra diante de Deus e dos homens. Os escândalos maculam a imagem do Evangelho perante a sociedade e as pessoas passam a ver as igrejas evangélicas com a desconfiança cada vez maior.
 
Convém abordar também, sob o ponto de vista da atuação religiosa propriamente dita, os ABUSOS DA FUNÇÃO ECLESIÁSTICA. Ocorrem nas situações em que o dirigente, ao desempenhar a função eclesiástica nos assuntos internos da igreja ou convenção, ultrapassa os limites ou distorce o propósito das prerrogativas e atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto ou regimento interno. É o mau uso da função. Os principais casos são os seguintes:
 
a) Nepotismo religioso – acontece quando o dirigente privilegia familiares nas consagrações eclesiásticas ou funções administrativas, por vezes recebendo remuneração, sem respeitar critérios definidos no estatuto ou regimento interno, nem consultar a diretoria ou assembleia geral quando não há previsão de critérios. Convém lembrar que a administração pública deu passo significativo no combate ao nepotismo no Brasil, com a edição da Súmula Vinculante 13, pelo Supremo Tribunal Federal, cujo exemplo pode muito bem ser imitado pelos dirigentes das organizações evangélicas que realmente desejam ser luz do mundo;
 
b) Suprimir ou burlar eleições – a supressão ocorre quando o estatuto prevê a escolha eletiva para determinados cargos ou funções, no entanto a eleição deixa de ser realizada propositalmente, a exemplo do dirigente que se apossa do cargo ou designa pessoas sem respeitar o procedimento eleitoral previsto nas normas da igreja ou convenção. Nada impede que certas funções eclesiásticas sejam exercidas por tempo indeterminado, desde que exista previsão estatutária nesse sentido, seja essa a vontade geral dos membros e a entidade esteja cumprindo os seus fins;
 
A burla de eleição se caracteriza por atos atentatórios à lisura, transparência e liberdade das eleições, exemplos: impedir o voto direto e secreto; fazer rodízio dos integrantes de diretoria sem dar aos membros a liberdade de escolha; admitir voto de membro que não cumpre requisitos estatuários ou regimentais para favorecer candidato; e, consagrar ministros religiosos para aumentar votos a favor de candidato em convenção; e,
c) Atender interesses escusos – a decisão tomada pelo dirigente aparenta ser correta e adequada, contudo oculta interesses desleais, desonestos ou autoritários. Eis alguns exemplos: designar parentes ou amigos íntimos para dirigir igreja com maior renda ou situação geográfica melhor; destituir dirigente de congregação por não aceitar imposições políticas da liderança; hostilizar por qualquer meio ministro religioso ou membro por discordar de decisão administrativa do dirigente. 
 
Enfim, não faltam episódios submetidos ao Poder Judiciário em todo país para corrigir abusos ou impedir excessos injustificáveis, originando demandas até entre cristãos perante infiéis, para completa vergonha nossa (I Coríntios 6.1-7). Portanto, os excessos no exercício da função eclesiástica acarretam graves consequências no meio evangélico. Concorrem para o declínio da autoridade moral dos dirigentes e a decadência espiritual dos membros, afastando o Espírito Santo de Deus e causando prejuízos irreparáveis. Aos dirigentes, assim diz as Escrituras: “Apascentai o rebanho de Deus, que está entre vós, tendo cuidado dele, não por força, mas voluntariamente; nem por torpe ganância, mas de ânimo pronto; Nem como tendo domínio sobre a herança de Deus, mas servindo de exemplo ao rebanho” (I Pedro 5.2-3).

quarta-feira, maio 01, 2013

Por Que Precisamos Frequentar a Igreja?

ebvirtual.blogspot.com
Jonas M. Olímpio
Igreja é um lugar de aprendizado,
valorização e prática de tudo o que
a Bíblia ensina sobre santificação,
amor e comunhão
    Essa é uma pergunta muito comum, não somente fora, mas também dentro da igreja. Pois muitos evangélicos têm questionado a necessidade de frequentar os cultos e de serem membros de uma congregação para adorar, servir e ter comunhão com Deus. O argumento desses “crentes sem igreja”, ou “desigrejados”, é o seguinte: “Se Deus está em todos os lugares, por que eu preciso buscá-lo dentro de um templo?”; e, baseando-se na superficialidade de uma tese meramente racional, ou seja: de uma opinião levada pela ótica humana sem se considerar seu significado espiritual, eles chegam à conclusão de que as instituições religiosas somente querem ganhar fama e se enriquecer às custas de seus membros não ajudando em nada na comunhão entre o homem e Deus, e assim decidem que podem muito bem servir ao Senhor sozinhos. De fato, não podemos negar a existência de líderes corruptos, mas o fato de haver corrupção em todas as instituições existentes na terra, não nos dá o direito de fugir dos meios de convívio social que participamos, não é mesmo? E por que com a igreja do Senhor seria diferente? Será que ela é mais imunda do que a política, os ambientes de trabalho, as escolas e todos os outros lugares? A grande verdade é que o maligno espírito da hipocrisia trabalha na mente humana de uma tal forma que, de todas as maneiras, ajuda o homem a arrumar uma desculpa para afastar-se de seu Criador.
Ser membro de um corpo representa
caminhar junto com pessoas que
creem, pensam e agem da mesma
forma, tendo todas em comum o
mesmo destino
    Ser cristão não é o simples fato de acreditar, mas sim fazer parte do Corpo de Cristo[1]! Será que isso é só uma questão de opinião? Então vejamos o que a Bíblia diz sobre isso: na primeira Epístola à Igreja da cidade de Corinto, capítulo 12 e versículo 12, o Apóstolo Paulo escreveu o seguinte: Porque, assim como o corpo é um, e tem muitos membros, e todos os membros, sendo muitos, são um só corpo, assim é Cristo também. Aqui ele esclarecia aos crentes coríntios várias dúvidas em relação aos dons espirituais. E não há como questionar que quando ele menciona a palavra “membros” e “corpo”, está se referindo a cada irmão como membro do Corpo de Cristo, ou seja: a toda a congregação[2] como uma igreja[3] cristã. A palavra “igreja” vem do grego “ekklesia”, e significa “chamados para fora (ek: para fora; klesia: chamados) e, dentro do contexto bíblico é definida como reunião, congregação, assembléia[4] ou ajuntamento de pessoas com objetivo religioso e, na língua portuguesa, normalmente também a usamos para nos referir à construção física do local de culto que na Bíblia é traduzida como templo. Então, de acordo com o texto bíblico que acabamos de ler, Paulo estava falando com uma igreja e não com crentes de modo individual, pois o sentido de suas palavras nos dá a perfeita noção de união; isso quer dizer que ele estava ensinando sobre algo que não poderia ser praticado com perfeição por uma pessoa isolada de grupo. Antes de prosseguir, tenho só uma pergunta: um membro consegue permanecer vivo se for amputado do corpo?
Todo rebanho precisa de um pastor,
pois foi para isso que o Senhor Jesus
separou muitos de seus servos;
aqueles que acham que podem se
apascentar sozinhos são ovelhas
rebeldes perdidas fora do aprisco,
totalmente vulneráveis aos ataques
do lobo e que enquanto não se
juntarem às demais, não podem ser
consideradas como parte do rebanho
do Supremo Pastor
    A Bíblia nos ensina a amar e ter comunhão[5] com os irmãos; mas como posso dizer que amo e que tenho comunhão se não consigo nem me sentar ao lado deles para adorar a Deus? É realmente indiscutível o fato de que a má conduta de alguns - principalmente dos de cima - nos levam a ver a instituição chamada igreja com maus olhos, porém não devemos deixar que nossos sentimentos carnais nos ceguem a ponto de enxergarmos a igreja simplesmente como uma instituição e não como a união dos membros do Corpo de Cristo. Não podemos permitir que as dificuldades nos impeçam de aceitar que o Senhor cumpra os seus propósitos em nossa vida. É necessário entender que sempre haverá “razões” para não fazermos o que é certo, mas que se deixarmos a carnalidade de lado e pedirmos visão espiritual, conseguiremos enxergar que, em meio a tantas contrariedades, há muitos motivos sim para fazermos parte da Igreja do Senhor e adorá-lo não só em espírito, mas também em verdade dentro dos templos construídos para a reunião dos seus servos, pois ir ao templo é:
  • Sinal de alegria (Sl 122:1);
  • Demonstração de comunhão (2ª Co 9:12);
  • Ter desejo de louvar (Sl 149:1);
  • Prova de amor (At 2:42);
  • Ter vontade de aprender a Palavra (At 15:31[6]);
  • Sentir necessidade de testemunhar as bênçãos (At 15:4);
  • Assumir o compromisso pregar a Palavra (At 5:20);
  • Compartilhamento dos dons (2ª Co 9:13[7]);
  • Procurar um lugar apropriado para orar (At 3:1[8]);
  • Fazer parte de um povo que foi ajuntado por Deus (Is 56:7,8);
  • Querer sentir-se edificado firme na Rocha que edificou a Igreja (Mt 16:18);
  • Desejar viver de acordo com os procedimentos divinos (1ª Tm 3:14,15).
De fato, os escândalos dos obreiros
fraudulentos tem desincentivado a
muitos de participarem de qualquer
instituição religiosa, mas o nosso
alvo é Jesus Cristo e é para Ele que
devemos olhar; não podemos
permitir que nada nos separe do
seu amor

    É claro que não devemos encarar nossa freqüência no templo como uma condição para a salvação (Jo 4:20,21); mas se realmente queremos ser chamados de servos[9] do Senhor, não há como trabalharmos para Ele, estando fora da sua casa. Além do mais, se, como dizem alguns, a existência de templos fosse desnecessária ou até mesmo reprovada por Deus, Ele não teria, desde o princípio, mandado construir o tabernáculo e posteriormente um templo; e, já no Novo Testamento, todas as epístolas, incluindo as cartas do Apocalipse não teriam sido endereçadas às igrejas tendo como destinatários os seus pastores. O fato de, desde os tempos bíblicos até hoje, muitas vezes o Senhor ter corrigido as igrejas, não significa que ele seja contra a existência de seus templos, muito pelo contrário, a correção sempre foi para uma melhor qualidade nos cultos prestados a Ele (1ª Co 14:39,40). 
Somos frágeis seres feitos de barro
que sozinhos tem dificuldades para
se manter de pé; a união é um fator
fundamental, pois quando um cai,
há vários outros para ajudá-lo a
se levantar
    Conforme vimos em 1ª Coríntios 12:12, se o Corpo é um, significa que Ele não pode estar dividido, pois um corpo dividido não tem vida; então para estarmos espiritualmente vivos devemos estar unidos. O corpo tem muitos membros; como sabemos, cada membro tem sua função específica para que tudo funcione bem. E os membros, apesar de serem muitos, são um só corpo; isso quer dizer que não importa a função de cada um, mas todos fazem parte do mesmo Corpo e que se forem desligados dEle não terão utilidade. Fazer parte de uma congregação é extremamente importante para a sobrevivência do crente: veja só esse exemplo: a Bíblia menciona a existência de vários dons e, de uma forma ou de outra precisamos de todos eles; porém, ninguém exerce absolutamente todos, mas somente na Igreja, juntamente com nossos irmãos, sendo um só Corpo, podemos compartilhar de todos eles. E, só para finalizar, o único lugar que sabemos que não haverá templo será no céu (Ap 21:10,22).


Comunhão não é algo que existe
por si só: ela depende da união; uma
das coisas que Jesus mais ensinou foi
a prática do amor, e como posso
dizer que amo se não estiver unido
em comunhão com os meus irmãos?
Viver somente para si mesmo e dizer
que está cumprindo a vontade de
Deus é hipocrisia!
[1]Corpo de Cristo: A Igreja e seus membros (1ª Co 12:12-31; Ef 4:16; 5:30).
[2]Congregação: [do grego: Ekklesia]. Reunião de cidadãos chamados para fora de seus lares para algum lugar público, assembléia. Assembléia do povo reunida em lugar público com o fim de deliberar. Assembléia dos israelitas. Qualquer ajuntamento ou multidão de homens reunidos por acaso, tumultuosamente num sentido cristão. Assembléia de Cristãos reunidos para adorar em um encontro religioso. Grupo de cristãos, ou daqueles que, na esperança da salvação eterna em Jesus Cristo, observam seus próprios ritos religiosos, mantêm seus próprios encontros espirituais,  e administram seus próprios assuntos, de acordo com os regulamentos prescritos. Aqueles que em qualquer lugar, numa cidade, vila, etc, constituem um grupo e estão unidos em um só corpo. Totalidade dos cristãos dispersos por todo o mundo. Assembléia dos cristãos fieis já falecidos e recebidos no céu. Israel considerado como povo ou nação (Êx 12:3). O povo reunido, especialmente para fins religiosos (1º Rs 8:14; Hb 10:25).
[3]Igreja: Grupo de seguidores de Cristo que se reúnem em determinado lugar para adorar a Deus, receber ensinamentos, evangelizar e ajudar uns aos outros (Rm 16:16). A totalidade das pessoas salvas em todos os tempos (Ef 1:22).
[4]Assembléia: Reunião sagrada, política ou festiva). Ajuntamento, companhia, grupo. Conselho. Convocação. Organização.
[5]Comunhão: Associação com uma pessoa, envolvendo amizade com ela e incluindo participação nos seus sentimentos, nas suas experiências e na sua vivência (1ª Co 1:9; 10:16; 2ª Co 13:13; Fp 2:1; 3:10; 1ª Jo 1:3,6,7). Relacionamento que envolve propósitos e atividades comuns; parceria (At 2:42; 2ª Co 6:14; Gl 2:9; Fm 1:6).
[6]Exortar: Aconselhar; animar; encorajar (Rm 12:8; Tt 2:15). O verbo "exortar", que corresponde a parakaleo (no grego), não tem o sentido de "repreender".
[7]Liberalidade: Generosidade (2ª Co 9:13).
[8]Hora nona: A hora nona corresponde a 3 horas da tarde, pois a sexta hora dos judeus coincide com a décima segunda do dia tal como dividida pelo nosso método. A primeira hora do dia judeu equivale a 6 horas da manhã para nós.
[9]Servo: Empregado (Mt 25:14). Escravo (Gn 9:25). Pessoa que presta culto e obedece a Deus (Dn 3:26; Gl 1:10).


Jonas M. Olímpio