sábado, agosto 07, 2010

Eleições 2010 - Mudanças no voto em trânsito

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Valmir Milomem


Uma das inovações trazidas pela minirreforma eleitoral (Lei n.º 12.034/2009) que terá aplicação pela primeira vez nas eleições deste ano é o chamado “voto em trânsito”.

Tal modalidade de voto consiste na possibilidade do eleitor votar (somente para Presidente da República) mesmo fora do seu domicílio eleitoral, em qualquer capital dos 27 Estados do Brasil.

Entretanto, o TSE condicionou o “voto em trânsito” a uma habilitação prévia por parte do eleitor. Desse modo, o prazo começou no dia 15 de julho e irá até 15 de agosto e pode ser realizado pessoalmente pelo interessado em qualquer cartório eleitoral.

Vale ressaltar que a habilitação também pode ser cancelada até o prazo final (15 de agosto), porque com a habilitação o eleitor não poderá votar em sua seção de origem. Caso ele esteja em seu domicilio eleitoral, sem que tenha efetuado o cancelamento, deverá justificar o seu voto.

Portanto, se você não conseguiu fazer a transferência do seu domicilio eleitoral antes do dia 05 de maio, que foi o prazo final, pode ainda votar em trânsito nas eleições deste ano.

Valmir Milomem é servidor público do TRE de Mato Grosso.

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